RESPEITÁVEL PÚBLICO!

VENHAM TODOS! VENHAM TODAS!

terça-feira, 2 de junho de 2015

A greve...


Mais uma vez cá estamos em tempos de cruzar os braços!
Braços Cruzados, Máquinas Paradas... esse é um bom lema!
E mais uma vez, a gente tem que escutar aqui e ali alguns impropérios sobre quem faz greve, por que faz greve, contra o que faz greve, quem se prejudica com a greve... e quando escuto isso de pessoas que fazem parte da categoria em greve, aí, a dor aumenta.
No Pará, particularmente, a coisa é até interessante (se não tivesse inúmeros elementos de tragédia). Os professores da Educação Básica da rede estadual estão em greve a quase dois meses. Uma greve que tem recebido apoio de estudantes e comunidades, ao mesmo tempo que enfrenta o poderio Estado-Mídia-Justiça alinhado e afinado.
Agora, as Universidades Federais (não apenas) também entraram em greve. E, no Pará, são muitos os cursos de Formação de Professores, inclusive a “minha casa”, ou seja, onde trabalho e divido meu espaço e compromisso com outros professores... que formam professores...

Pergunto: Se minha categoria entra em greve e ela forma professores, parece-me claro, ela também apoia a greve dos professores da Educação Básica. Assim entendido, enquanto formamos novos professores, mostramos o quanto é importante lutar pelos seus direitos, tomando como exemplo, a greve de seus conterrâneos de labuta docente. Portanto, quando a minha categoria entra em greve, ensinamos coerência...
... mas, e se professores, que forma professores, dizem “não vou aderir”... Ou até mesmo “Vou furar a greve”...
Qual a coerência?
Possivelmente, e apenas possivelmente (e sem sustentação), argumentam que não querem prejudicar os alunos, o semestre, as atividades avaliativas e blá-blá-blá, blá-blá-blá, blá-blá-blá...


Eu, mesmo neste espaço circense, tenho plena consciência que quando o tempo de formação é interrompido, perde-se a sequencia de atividades docentes, de tarefas até de pesquisa... Não nego isso.
Mas, é preciso entendermos que quando Professores param, não param porque querem, porque gostam, porque querem mudar o calendário de aulas e antecipar férias. Somos, como tal, uma categoria que tem que repor aulas, depois. E cumprimos com responsabilidade e compromisso essa reposição.
Mas, o que não dá para defender é a tese de que APENAS os estudantes são, no final ao cabo, os prejudicados. Esse papel nefasto, superficial e escroto já é cumprido pela nossa mídia tupiniquim. E professor sério, no máximo, escuta essa mídia. E o que escuta, confere depois.
Duas coisas, ainda assim, me chama a atenção neste debate sobre greve.
Primeira: precisamos construir outras formas mais criativas de reinvindicação (numa referência de que greve não funciona e só prejudica os outros).
Esse é o tipo de argumentação de quem ou não se aproxima de sua categoria sindical. Se o faz, não acompanha suas ações. Se o faz, não participa das Assembleias de sua categoria. Mas, pior ainda, nunca dá uma única sugestão “criativa” de lutarmos pela pauta que está posta neste processo. E essa semana tive que dizer isso, novamente, a um colega de sala.
Segundo: a greve só prejudica o mais fraco.
É... esse é complicada. Vou por exemplos:
Greve de motoristas e cobradores de ônibus por melhores salários, condições de trabalho, segurança etc. Quem é prejudicado? Segundo os jornalões (ah! essa mídia), “greve prejudica trabalhadores!”... Mas, quanto os donos de empresas de ônibus deixam de lucrar com um dia de ônibus parado?
Greve nos Supermercados (caixas, repositores, gerentes etc.) por...salários, condições de trabalho, segurança etc. Quem é prejudicado? O consumidor que está com a geladeira e a dispensa vazia. Alguma notícia sobre quanto perdem os donos de supermercados com as Lojas fechadas? Na-na-ni-na-não!
Greve de bancários por salários, condições de trabalho, segurança etc. (nossa! É a mesma coisa, a mesma luta!). Quem é prejudicado? Os trabalhadores que querem pagar contas e ainda não usam internet, caixa eletrônico etc. Os Banqueiros? Alguma notícia sobre os prejuízos de um dia sem movimentação bancária??? Tá, então...
Greve de garis: salários, condições de trabalho (e haja condições para essa categoria), segurança... Quem é prejudicado? Essa é danada! A cidade toda... Greve de garis no Rio de Janeiro após o Carnaval de 2014! Quem se lembra? E as matérias jornalísticas, aff! Sem comentários.
Não é fácil.
A luta é desigual e, em tempos atuais, exige muito de todos nós.
E, sim, já vi greve de trabalhadores sendo construída como estratégia dos patrões, assim como já vi Sindicato fechar acordo com Patrões sem consultar a base. Mas isso é outra história, com enredos muito particulares.
Ah! Ainda falta falar sobre a greve da minha categoria, os professores de ensino superior...

Fica para a próxima.
Por hora, apenas convocamos o apoio da sociedade brasileira a apoiar a luta de Professores e Professoras de todo país.
                – Abusado esse circo pequenininho, hein? “convocamos o apoio da sociedade brasileira”!!! (Palhaço)
            – É assim mesmo, Strovésio... nossos atos e nossas palavras são do tamanho do que acreditamos!
            – Arrebentaste!!!!

            Sim... Venham Todos! Venham Todas!



            Vida Longa!

PS.: Acesse a "Carta à sociedade brasileira"publicada pelo ANDES - Sindicado Nacional http://grevenasfederais.andes.org.br/2015/06/01/comunicado-cng-no-6-01-de-junho-de-2015-comando-nacional-de-greve-2015/#more-164 

2 comentários:

  1. de acordo com a lei federal do servidor publico 8.112 de 90

    CAPÍTULO II
    Art. 117 Ao servidor é proibido:
    V – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
    VII – coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;



    CAPÍTULO V
    DAS PENALIDADES

    Art. 132.
    A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    I – crime contra a administração pública;




    LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.

    Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    II - assistência médica e hospitalar;
    XI - compensação bancária.

    Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.



    robson barbosa de melo

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    1. Salve, Robson Barbosa...
      Seja bem vindo ao nosso Picadeiro. Que possas se fazer presente em outros espetáculos.
      Mas, colocar aqui os aspectos da Lei sem comentar? Bom, não estamos muito acostumados... De qualquer maneira, a defesa da greve sempre será a defesa pelos direitos da Classe Trabalhadora. Lembrarmos que era Lei Negros serem escravos, não votarem, não terem direitos. Era Lei a mulheres não votarem e não trabalharem. Era Lei a riqueza ser dos ricos e os pobres ficarem em seu lugar... Essa, ainda parece que é...
      Então...

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O Universal Circo Crítico abre seu picadeiro e agradece tê-lo/a em nosso público.
Espero que aprecie o espetáculo, livre, popular, revolucionário, brincante...! E grato fico pelo seu comentário...
Ah! Não se esqueça de assinar, ok?
Vida Longa!
Marcelo "Russo" Ferreira