Mais uma vez cá estamos em tempos de cruzar os
braços!
Braços Cruzados, Máquinas Paradas... esse é um
bom lema!
E mais uma vez, a gente tem que escutar aqui e
ali alguns impropérios sobre quem faz greve, por que faz greve, contra o que
faz greve, quem se prejudica com a greve... e quando escuto isso de pessoas que
fazem parte da categoria em greve, aí, a dor aumenta.
No Pará, particularmente, a coisa é até
interessante (se não tivesse inúmeros elementos de tragédia). Os professores da
Educação Básica da rede estadual estão em greve a quase dois meses. Uma greve que
tem recebido apoio de estudantes e comunidades, ao mesmo tempo que enfrenta o
poderio Estado-Mídia-Justiça alinhado e afinado.
Agora, as Universidades Federais (não apenas)
também entraram em greve. E, no Pará, são muitos os cursos de Formação de
Professores, inclusive a “minha casa”, ou seja, onde trabalho e divido meu
espaço e compromisso com outros professores... que formam professores...
Pergunto: Se minha categoria entra em greve e
ela forma professores, parece-me claro, ela também apoia a greve dos
professores da Educação Básica. Assim entendido, enquanto formamos novos
professores, mostramos o quanto é importante lutar pelos seus direitos, tomando
como exemplo, a greve de seus conterrâneos de labuta docente. Portanto, quando
a minha categoria entra em greve, ensinamos coerência...
... mas, e se professores, que forma
professores, dizem “não vou aderir”... Ou até mesmo “Vou furar a greve”...
Qual a coerência?
Possivelmente, e apenas possivelmente (e sem
sustentação), argumentam que não querem prejudicar os alunos, o semestre, as
atividades avaliativas e blá-blá-blá, blá-blá-blá, blá-blá-blá...
Eu, mesmo neste espaço circense, tenho plena
consciência que quando o tempo de formação é interrompido, perde-se a sequencia
de atividades docentes, de tarefas até de pesquisa... Não nego isso.
Mas, é preciso entendermos que quando
Professores param, não param porque querem, porque gostam, porque querem mudar
o calendário de aulas e antecipar férias. Somos, como tal, uma categoria que
tem que repor aulas, depois. E cumprimos com responsabilidade e compromisso
essa reposição.
Mas, o que não dá para defender é a tese de que
APENAS os estudantes são, no final ao cabo, os prejudicados. Esse papel
nefasto, superficial e escroto já é cumprido pela nossa mídia tupiniquim. E
professor sério, no máximo, escuta essa mídia. E o que escuta, confere depois.
Duas coisas, ainda assim, me chama a atenção
neste debate sobre greve.
Primeira: precisamos construir outras formas
mais criativas de reinvindicação (numa referência de que greve não funciona e
só prejudica os outros).
Esse é o tipo de argumentação de quem ou não se
aproxima de sua categoria sindical. Se o faz, não acompanha suas ações. Se o faz,
não participa das Assembleias de sua categoria. Mas, pior ainda, nunca dá uma
única sugestão “criativa” de lutarmos pela pauta que está posta neste processo.
E essa semana tive que dizer isso, novamente, a um colega de sala.
Segundo: a greve só prejudica o mais fraco.
É... esse é complicada. Vou por exemplos:
Greve de motoristas e cobradores de ônibus por
melhores salários, condições de trabalho, segurança etc. Quem é prejudicado? Segundo
os jornalões (ah! essa mídia), “greve prejudica trabalhadores!”... Mas, quanto
os donos de empresas de ônibus deixam de lucrar com um dia de ônibus parado?
Greve nos Supermercados (caixas, repositores,
gerentes etc.) por...salários, condições de trabalho, segurança etc. Quem é
prejudicado? O consumidor que está com a geladeira e a dispensa vazia. Alguma notícia
sobre quanto perdem os donos de supermercados com as Lojas fechadas?
Na-na-ni-na-não!
Greve de bancários por salários, condições de
trabalho, segurança etc. (nossa! É a mesma coisa, a mesma luta!). Quem é
prejudicado? Os trabalhadores que querem pagar contas e ainda não usam
internet, caixa eletrônico etc. Os Banqueiros? Alguma notícia sobre os
prejuízos de um dia sem movimentação bancária??? Tá, então...
Greve de garis: salários, condições de trabalho
(e haja condições para essa categoria), segurança... Quem é prejudicado? Essa é
danada! A cidade toda... Greve de garis no Rio de Janeiro após o Carnaval de
2014! Quem se lembra? E as matérias jornalísticas, aff! Sem comentários.
Não é fácil.
A luta é desigual e, em tempos atuais, exige
muito de todos nós.
E, sim, já vi greve de trabalhadores sendo
construída como estratégia dos patrões, assim como já vi Sindicato fechar acordo com Patrões sem consultar a base. Mas isso é outra história, com enredos
muito particulares.
Ah! Ainda falta falar sobre a greve da minha
categoria, os professores de ensino superior...
Fica para a próxima.
Por hora, apenas convocamos o apoio da
sociedade brasileira a apoiar a luta de Professores e Professoras de todo país.
– Abusado esse circo pequenininho, hein? “convocamos
o apoio da sociedade brasileira”!!! (Palhaço)
– É assim mesmo, Strovésio... nossos
atos e nossas palavras são do tamanho do que acreditamos!
– Arrebentaste!!!!
Sim... Venham Todos! Venham Todas!
Vida Longa!
PS.: Acesse a "Carta à sociedade brasileira"publicada pelo ANDES - Sindicado Nacional http://grevenasfederais.andes.org.br/2015/06/01/comunicado-cng-no-6-01-de-junho-de-2015-comando-nacional-de-greve-2015/#more-164
PS.: Acesse a "Carta à sociedade brasileira"publicada pelo ANDES - Sindicado Nacional http://grevenasfederais.andes.org.br/2015/06/01/comunicado-cng-no-6-01-de-junho-de-2015-comando-nacional-de-greve-2015/#more-164
de acordo com a lei federal do servidor publico 8.112 de 90
ResponderExcluirCAPÍTULO II
Art. 117 Ao servidor é proibido:
V – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VII – coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
Art. 132.
A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I – crime contra a administração pública;
LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.
Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.
Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
II - assistência médica e hospitalar;
XI - compensação bancária.
Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
robson barbosa de melo
Salve, Robson Barbosa...
ExcluirSeja bem vindo ao nosso Picadeiro. Que possas se fazer presente em outros espetáculos.
Mas, colocar aqui os aspectos da Lei sem comentar? Bom, não estamos muito acostumados... De qualquer maneira, a defesa da greve sempre será a defesa pelos direitos da Classe Trabalhadora. Lembrarmos que era Lei Negros serem escravos, não votarem, não terem direitos. Era Lei a mulheres não votarem e não trabalharem. Era Lei a riqueza ser dos ricos e os pobres ficarem em seu lugar... Essa, ainda parece que é...
Então...